Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 73, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Teresópolis.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do TRE/RJ designar o Juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016,
CONSIDERANDO que, nos termos do §3º do artigo 5º da supramencionada resolução, não será designado para tal encargo Juízo que seja responsável por prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais ou pelo processamento e julgamento das execuções fiscais,
CONSIDERANDO que a Central de Atendimento ao Eleitoral no Município de Teresópolis, criada pelo Ato Conjunto nº 05/2018, é composta apenas pelas 38ª e 195ª Zonas Eleitorais e que o Juízo da 38ª Zona eleitoral é competente para o processamento das prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais, conforme disposto no Ato GP nº 20/2019;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Designar o Juízo da 195ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Teresópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 20 de março de 2019.
Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 049, de 08/03/2019, p. 11
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 07/03/2019
Ementa: Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Teresópolis.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 049, de 08/03/2019, p. 11
Alteração: Não consta alteração.