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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 70, DE 07 DE MARÇO DE 2019.

Designa Juízos coordenadores das Centrais de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes e Niterói.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

R E S O L V E:

Artigo 1º. Designar o Juízo da 98ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Campos dos Goytacazes, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 13 de março de 2019. 

Artigo 2º. Designar o Juízo da 199ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Niterói, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 13 de março de 2019.

Artigo 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 049, de 08/03/2019, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 07/03/2019

Ementa: Designa Juízos coordenadores das Centrais de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes e Niterói.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ (em exercício): Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 049, de 08/03/2019, p. 6

Alteração: Não consta alteração.

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