Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 43, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Suspensão do atendimento ao público na CAE do município de Duque de Caxias e nas 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª ZE/Duque de Caxias, no período de 20 a 28 de fevereiro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de mudança de sede dos cartórios eleitorais de Duque de Caxias e Central de Atendimento ao eleitor correspondente;
CONSIDERANDO o despacho proferido no Processo SEI nº 2019.0.000005469-0;
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender o atendimento ao público na Central de Atendimento ao Eleitor do município de Duque de Caxias e nas 78ªZE, 79ªZE, 103ªZE, 126ªZE, 127ªZE, 128ªZE e 200ªZE do município de Duque de Caxias, no período de 20 a 28 de fevereiro de 2019;
Art. 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem nas referidas datas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 038, de 15/02/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 13/02/2019
Ementa: Suspensão do atendimento ao público na CAE do município de Duque de Caxias e nas 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª ZE/Duque de Caxias, no período de 20 a 28 de fevereiro de 2019.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 038, de 15/02/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração.