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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 43, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

Suspensão do atendimento ao público na CAE do município de Duque de Caxias e nas 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª ZE/Duque de Caxias, no período de 20 a 28 de fevereiro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de mudança de sede dos cartórios eleitorais de Duque de Caxias e Central de Atendimento ao eleitor correspondente;

CONSIDERANDO o despacho proferido no Processo SEI nº 2019.0.000005469-0;

RESOLVE:

Art. 1° - Suspender o atendimento ao público na Central de Atendimento ao Eleitor do município de Duque de Caxias e nas 78ªZE, 79ªZE, 103ªZE, 126ªZE, 127ªZE, 128ªZE e 200ªZE do município de Duque de Caxias, no período de 20 a 28 de fevereiro de 2019;

Art. 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem nas referidas datas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 038, de 15/02/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/02/2019

Ementa: Suspensão do atendimento ao público na CAE do município de Duque de Caxias e nas 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª ZE/Duque de Caxias, no período de 20 a 28 de fevereiro de 2019.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 038, de 15/02/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.