Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.
Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Designar o Juízo da 127ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 22 de janeiro de 2019.
Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 007, de 10/01/2019, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 07/01/2019
Ementa: Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 007, de 10/01/2019, p. 3.
Alteração: Não consta alteração