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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.

Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

R E S O L V E:

Artigo 1º. Designar o Juízo da 127ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 22 de janeiro de 2019.

Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 007, de 10/01/2019, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 07/01/2019

Ementa: Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 007, de 10/01/2019, p. 3.

Alteração: Não consta alteração