Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 23, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Suspende o atendimento ao público na 22ª ZE/Irajá e 167ª ZE/Pavuna no período de 29 a 31 de janeiro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de mudança de sede dos cartórios eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender o atendimento ao público na 22ª ZE/Irajá e 167ª ZE/Pavuna no período de 29 a 31 de janeiro de 2019;
Art. 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem nas referidas datas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 022, de 28/01/2019, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 28/01/2019
Ementa: Suspende o atendimento ao público na 22ª ZE/Irajá e 167ª ZE/Pavuna no período de 29 a 31 de janeiro de 2019.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 022, de 28/01/2019, p. 2
Alteração: Não consta alteração.