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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 23, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

Suspende o atendimento ao público na 22ª ZE/Irajá e 167ª ZE/Pavuna no período de 29 a 31 de janeiro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de mudança de sede dos cartórios eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1° - Suspender o atendimento ao público na 22ª ZE/Irajá e 167ª ZE/Pavuna no período de 29 a 31 de janeiro de 2019;

Art. 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem nas referidas datas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 022, de 28/01/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/01/2019

Ementa: Suspende o atendimento ao público na 22ª ZE/Irajá e 167ª ZE/Pavuna no período de 29 a 31 de janeiro de 2019.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 022, de 28/01/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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