Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 09, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Torna sem efeito a suspensão do atendimento ao público nas 22ª ZE/Irajá e 167ª ZE/Pavuna, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação no cronograma de mudança de sede dos cartórios eleitorais da 22ª ZE/Irajá e 167ª ZE/Pavuna;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar sem efeito a suspensão determinada no art. 1º, item 3, do Ato GP nº 387/2018, publicada no DJE/RJ, em 21/12/2018;
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 009, de 14/01/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 11/01/2019
Ementa: Torna sem efeito a suspensão do atendimento ao público nas 22ª ZE/Irajá e 167ª ZE/Pavuna, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2019.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 009, de 14/01/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração.