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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 05, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º. Revogar o Ato GP nº 116/2018, de modo que a Central de Atendimento ao Eleitor - Sede funcionará no horário de 11 as 17 horas, conforme estabelecido no artigo 1º do Ato GP nº 02/2018.

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 008, de 11/01/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/01/2019

Ementa: Revoga o Ato GP nº 116/2018.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 008, de 11/01/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.