Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.)
Dispõe sobre o processo de elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 63, de 1º de setembro de 2010, bem como as Decisões Normativas e Portarias do TCU, anualmente editadas, que tratam do Relatório de Gestão no âmbito da administração pública federal; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de trabalho para elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ, nos termos deste Ato.
Art. 2º O Relatório de Gestão é um documento que integra informações e demonstrativos de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão durante o exercício financeiro, que deve ser enviado ao TCU, conforme instruções daquele órgão de controle externo.
Art. 3º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ tem como objetivos:
I - sistematizar e padronizar os procedimentos necessários para a elaboração do Relatório de Gestão;
II - fomentar a participação dos principais gestores na elaboração do Relatório de Gestão;
III - assegurar que o Relatório de Gestão atenda a todos os requisitos definidos pelo TCU;
IV - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCU para a entrega do Relatório de Gestão.
Art. 4º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ será estruturado nas seguintes fases:
I - atividades preliminares;
II - elaboração do documento;
III - aprovação do documento;
IV - envio do documento ao TCU e publicação.
§ 1º O detalhamento de cada fase do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ, com os respectivos responsáveis e prazos de cumprimento, está previsto no Anexo I.
Art. 5º Compete às unidades relacionadas no Anexo II apresentarem os dados e informações sob sua responsabilidade, observando-se as diretrizes, orientações e conteúdos mínimos estabelecidos pelo TCU.
Art. 6º Compete à Diretoria-Geral, por intermédio da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão, consolidar as informações encaminhadas pelas unidades relacionadas no Anexo II deste Ato.
Art. 7º Compete à Coordenadoria de Comunicação Social a concepção e execução do projeto gráfico do Relatório de Gestão, observando-se as diretrizes propostas pelo TCU.
Art. 8º Compete à Secretaria de Controle e Auditoria prover orientação e dirimir eventuais dúvidas junto ao TCU, com vistas ao atendimento das determinações e diretrizes expedidas pela Corte de Contas quanto à prestação de contas anual.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
ANEXO I
Detalhamento do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2019
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
Reuniões com Gestores (Secretários e Coordenadores) e Assistentes para exposição das características e objetivo do Relatório Integrado do TCU, com as atribuições de cada Unidade na elaboração do Relatório e explicitação quanto ao papel dos Assistentes de Planejamento na consolidação dos dados |
ASPLAN | 16/12/2019 | 19/12/2019 |
Elaboração e envio dos conteúdos pelas unidades | Unidades | 07/01/2020 | 21/01/2020 |
Ajustes, consolidação da documentação encaminhada pelas unidades e avaliação prévia pela Diretoria-Geral |
ASPLAN e DG | 22/01/2020 | 20/02/2020 |
Diagramação do Relatório de Gestão | COSOC | 27/02/2020 | 18/03/2020 |
Avaliação final do Relatório de Gestão pela Diretoria-Geral |
DG | 18/03/2020 | 20/03/2020 |
Submissão do Relatório de Gestão ao Presidente | DG | 23/03/2020 | 23/03/2020 |
Submissão do Relatório de Gestão ao Plenário para aprovação | PR | 24/03/2020 | 27/03/2020 |
Encaminhamento do Relatório de Gestão ao TCU e publicação na página do TRE-RJ na internet | DG | 30/03/2020 | 31/03/2020 |
ANEXO II
Conteúdo preliminar do Relatório de Gestão do exercício de 2019, conforme Anexo II da Decisão Normativa TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019
CONTEÚDO DETALHADO PRELIMINAR | RESPONSÁVEL |
ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS | |
Capa | COSOC |
Folha de rosto (texto) |
ASPLAN PR |
Lista de siglas e abreviações | |
Lista de figuras | |
Sumário | |
MENSAGEM DO DIRIGENTE MÁXIMO | |
VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO | |
Finalidade e competências |
ASPLAN SGP |
Missão e Visão do TRE-RJ | |
Estrutura organizacional | |
Composição da Alta Administração | PR, DG, SGP e COSOC |
Ambiente de atuação |
ASPLAN COSOC e OUVE |
Cadeia de Valor | |
Relacionamento com a sociedade | |
Determinação da materialidade das informações constantes do Relatório de Gestão | ASPLAN, DG e PR |
GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E ALOCAÇÃO DE RECURSOS | ASPLAN, com contribuições da SOF |
RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS | ASPLAN e SCA |
RESULTADOS E DESEMPENHO DA GESTÃO | |
Resultados alcançados no exercício com vinculação à missão institucional e aos objetivos estratégicos |
ASPLAN, com contribuições da PR, VPCRE, SJD e EJE e demais unidades responsáveis pela análise de desempenho de Objetivos Estratégicos |
RESULTADOS DAS ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO | |
Gestão orçamentária e financeira | SOF |
Gestão de pessoas e competências | SGP |
Gestão de processos | ASPLAN |
Gestão de licitações e contratos | SAD |
Gestão patrimonial e infraestrutura | SAD e SSG |
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação | STI |
Gestão de custos | SOF |
Sustentabilidade ambiental | ASPLAN |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS | SOF |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | |
Mecanismos de transparência das informações relevantes sobre a atuação da unidade | ASAPRE |
Medidas para garantir a acessibilidade aos produtos, serviços e instalações e a inclusão de pessoas com deficiência |
PR, por intermédio da CPAI, com contribuições de suas unidades integrantes |
ANEXOS E APÊNDICES | |
Dados de partidos políticos no Estado do Rio de Janeiro | SCA e SJD |
OUTROS ITENS DE INFORMAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PREVISTOS:
PEÇA SUPLEMENTAR | RESPONSÁVEL |
ROL DE RESPONSÁVEIS | SGP |
RELATÓRIO DE INSTÂNCIA OU ÁREA DE CORREIÇÃO | VPCRE |
RELATÓRIO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA | SCA |
PARECER DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA | |
TRATAMENTO DE DETERMINAÇÕES DO TCU OU DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°273, de 20/12/2019, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/12/2019
Ementa: Dispõe sobre o processo de elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°273, de 20/12/2019, p. 4
Alteração: Não consta alteração