Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 234, DE 22 DE MAIO DE 2019.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 293, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.)
Dispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 929, no dia 13 de novembro de 2015, com as alterações introduzidas pela Resolução TRE-RJ nº 931, de 02 de dezembro de 2015, que reestruturou a Comissão de Jurisprudência, regulamentou o procedimento de proposta de edição, revisão e cancelamento de Enunciado da Súmula e disciplinou a Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º do aludido ato normativo, expresso quanto à competência desta Presidência para designar os membros e a equipe de apoio da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta dos seguintes membros efetivos:
I Desembargadora Eleitoral Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota;
II - Desembargador Eleitoral Raphael Mattos
II Desembargador Eleitoral Ricardo Alberto Pereira (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 520/2019)
III - Desembargador Eleitoral Paulo Cesar Vieira de Carvalho
§ 2º A presidência da Comissão de Jurisprudência será exercida pelo Desembargadora Eleitoral Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota.
§ 3º O Desembargador Eleitoral Herbert Cohn integrará a Comissão de Jurisprudência como suplente.
§ 3º O Desembargador Eleitoral Guilherme Couto de Castro integrará a Comissão de Jurisprudência como suplente. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 520/2019)
Art. 2º Os servidores abaixo relacionados atuarão em auxílio à Comissão de Jurisprudência, sem prejuízo de suas atribuições administrativas regulares:
I - Secretário Judiciário do Tribunal;
I - Secretário Judiciário do Tribunal; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 520/2019)
II - Coordenador de Sessões da Secretária Judiciária;
II - Coordenador de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 520/2019)
III - Assessor de Comunicação Social da Presidência;
III - Coordenador de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 520/2019)
IV - Chefe da Seção de Jurisprudência e Legislação da Secretária Judiciária;
IV - Coordenador de Comunicação Social da Presidência; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 520/2019)
V - Chefe da Seção de Biblioteca da Secretaria de Administração;
V - Chefe da Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência da Secretaria de Administração; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 520/2019)
VI - Assistente III da Seção de Jurisprudência e Legislação da Secretária Judiciária;
VI - Chefe da Seção de Biblioteca e Editoração da Secretaria de Administração; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 520/2019)
VII - Assistente I da Seção de Biblioteca da Secretaria de Administração.
VII - Assistente I da Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência da Secretaria de Administração; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 520/2019)
VIII - Assistente I da Seção de Biblioteca e Editoração da Secretaria de Administração. (Incluída pelo Ato GP TRE-RJ nº 520/2019)
Parágrafo único Nas suas faltas e impedimentos ou por necessidade, os servidores da equipe de apoio, se for o caso, serão representados por seus substitutos designados na forma da legislação específica de regência da matéria.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo-se por revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP n.º 157/2017.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 105, de 22/05/2019, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 105, de 22/05/2019, p. 3.
Alteração: Consta alteração.