Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 96, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor da Barra da Tijuca no Município do Rio de Janeiro.
O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
RESOLVE:
Artigo 1º Designar o Juízo da 179ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor da Barra da Tijuca no Município do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01 (um) ano.
Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 080, de 24/04/2018, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/04/2018
Ementa: Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor da Barra da Tijuca no Município do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 080, de 24/04/2018, p. 3
Alteração: Não consta alteração.