Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 72, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
Disciplina o credenciamento de usuários internos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Resolução TSE 23.417/2014;
Considerando a iminência do período eleitoral referente ao pleito de 2018 e da própria implantação do PJe no primeiro grau desta Justiça Eleitoral Fluminense, prevista para o ano de 2019, o que poderá acarretar um aumento significativo de usuários internos do sistema, decorrente da vinda de servidores requisitados de outros órgãos para auxiliar os trabalhos desta Justiça Especializada;
Considerando a necessidade de se preservar a integridade das informações constantes no PJe e a própria segurança do sistema; e
Considerando que a Resolução TRE/RJ 981/2017, que regulamenta a utilização do PJe no âmbito deste Tribunal, estabelece, em seu artigo 10, a competência da Presidência para a solução dos casos omissos;
RESOLVE:
Art. 1º. Dispor que o credenciamento de usuários internos do PJe será realizado pela Secretaria Judiciária mediante solicitação formulada pela chefia superior da unidade, por meio de e-mail, contendo as seguintes informações: nome do servidor, data de nascimento, CPF, matrícula, e-mail funcional, naturalidade e Unidade da Federação de Nascimento.
Parágrafo único - São considerados usuários internos do PJe os magistrados e servidores da Justiça Eleitoral ou outros a quem se reconheça o acesso às funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletrônico (estagiários, prestadores de serviço, etc.).
Art. 2º. O fornecimento dos certificados digitais necessários para que os usuários internos tenham acesso ao sistema será realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, mediante memorando endereçado ao Gabinete da aludida Secretaria, juntamente com formulário devidamente preenchido (Anexo I).
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL Cert-JUS Institucional |
SIGED: Classificação: |
Eu, , Diretor(a)-Geral, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ, autorizo à emissão do Certificado Digital Cert-JUS Institucional ao(s) servidor(es) deste Tribunal, abaixo discriminado(s): |
Nome: | CPF: |
Matricula: | E-mail: |
Cargo: | Titulo de eleitor: |
RG/Órgão emissor: | Data Nascimento: |
Nome: | CPF: |
Matricula: | E-mail: |
Cargo: | Titulo de eleitor: |
RG/Órgão emissor: | Data Nascimento: |
Diretor(a)-Geral | Rio de Janeiro, de de 20( ). |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 054, de 19/03/2018, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Disciplina o credenciamento de usuários internos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 054, de 19/03/2018, p. 5
Alteração: Não consta alteração.