Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 61, DE 08 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor de Bangu, Campos dos Goytacazes, Mesquita, Niterói e Volta Redonda.
O Presidente EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016,
Considerando que, nos termos do artigo supracitado, a coordenação da CAE vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a contar da designação, seguindo-se aquela de numeração imediatamente superior ao final do período e, assim sucessivamente, sendo a última seguida pela primeira, exceto nos casos em que a zona eleitoral seja responsável por prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais e processamento e julgamento das execuções fiscais, nos termos do artigo 5º, caput, e §3º, da supramencionada resolução, respectivamente;
R E S O L V E:
Art. 1° Designar o Juízo da 234ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento Prioritário ao Eleitor de Bangu, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.
Art. 2º Designar o Juízo da 129ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Campos dos Goytacazes, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.
Art. 3º Designar o Juízo da 150ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Mesquita, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.
Art. 4º Designar o Juízo da 144ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Niterói, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.
Art. 5º º Designar o Juízo da 131ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Volta Redonda, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 046, de 08/03/2018, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera a Coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor de Bangu, Campos dos Goytacazes, Mesquita, Niterói e Volta Redonda.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ em Exercício: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 046, de 08/03/2018, p. 4
Alteração: Não consta alteração.