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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 61, DE 08 DE MARÇO DE 2018.

Altera a Coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor de Bangu, Campos dos Goytacazes, Mesquita, Niterói e Volta Redonda.

O Presidente EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016,

Considerando que, nos termos do artigo supracitado, a coordenação da CAE vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a contar da designação, seguindo-se aquela de numeração imediatamente superior ao final do período e, assim sucessivamente, sendo a última seguida pela primeira, exceto nos casos em que a zona eleitoral seja responsável por prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais e processamento e julgamento das execuções fiscais, nos termos do artigo 5º, caput, e §3º, da supramencionada resolução, respectivamente;

R E S O L V E:

Art. 1° Designar o Juízo da 234ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento Prioritário ao Eleitor de Bangu, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.

Art. 2º Designar o Juízo da 129ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Campos dos Goytacazes, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.

Art. 3º Designar o Juízo da 150ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Mesquita, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.

Art. 4º Designar o Juízo da 144ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Niterói, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.

Art. 5º º Designar o Juízo da 131ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Volta Redonda, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 046, de 08/03/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera a Coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor de Bangu, Campos dos Goytacazes, Mesquita, Niterói e Volta Redonda.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ em Exercício: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 046, de 08/03/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.