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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 58, DE 02 DE MARÇO DE 2018.

Altera o Ato GP nº 363/2015, para alterar a composição do Comitê Gestor do PJE, no âmbito do TRE-RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 192.830/2016,

RESOLVE:

Artigo 1º. Incluir o §5º no artigo 1º do Ato GP nº 363/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º (...)

§5º O Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro comporá o Comitê, na qualidade de colaborador, sendo o representante indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Artigo 2º - A Secretaria Judiciária providenciará a consolidação do Ato GP nº 363/2015, com as modificações introduzidas por este ato normativo.

Artigo 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 042, de 02/03/2018, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Designa juízas e juízes eleitorais.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 042, de 02/03/2018, p. 7

Alteração: Não consta alteração.

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