Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de mudança de sede de alguns cartórios eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender o atendimento ao público nos seguintes locais e datas:
1) 181ª ZE/Iguaba Grande, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2018;
2) 141ª ZE/Italva, nos dias 09 e 10 de janeiro de 2019*;
3) 22ª ZE/Irajá e 167ª ZE/Pavuna, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2019;(Tornado sem efeito pelo Ato GP TRE-RJ nº 009/2019)
4) Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2019; (Revogado pelo Ato GP TRE-RJ nº 30/2019)
5) 78ªZE/Duque de Caxias, 79ªZE/Duque de Caxias, 103ªZE/Duque de Caxias, 126ªZE/Duque de Caxias, 127ªZE/Duque de Caxias, 128ªZE/Duque de Caxias e 200ªZE/Duque de Caxias, nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro de 2019; (Revogado pelo Ato GP TRE-RJ nº 30/2019)
Art. 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem nas referidas datas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 321, de 21/12/2018, p. 3
*Vide Ato GP TRE-RJ nº 006/2019
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/12/2018
Ementa: Suspende o atendimento ao público em cartórios eleitorais nas datas e locais que especifica.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 321, de 21/12/2018, p. 3
Alteração: Consta alteração.