Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 332, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 335, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.)
Estabelece funcionamento dos Cartórios Eleitorais no primeiro dia útil seguinte ao dia de votação das Eleições de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que uma das dificuldades enfrentadas pelos Cartórios Eleitorais reside no atendimento ao público no dia seguinte à votação, tendo em vista a necessidade de reorganizar o trabalho interno; e
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral fixar o horário do expediente da Secretaria e das Zonas Eleitorais, nos termos do artigo 26, inciso LVI, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro no dia 29 de outubro de 2018.
Art. 2º O funcionamento interno dos cartórios eleitorais ocorrerá no horário das 14 às 19 horas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 265, de 26/10/2018, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 24/10/2018
Ementa: Estabelece funcionamento dos Cartórios Eleitorais no primeiro dia útil seguinte ao dia de votação das Eleições de 2018.
Situação: Revogado.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 265, de 26/10/2018, p. 3
Alteração: Não consta alteração.