Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 329, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as medidas de urgência eventualmente ajuizadas nos dias 27 e 28 de outubro devem se submeter à regra geral do peticionamento eletrônico, na forma da Resolução TRE/RJ 981/2017;
CONSIDERANDO a desnecessidade que se mantenha, em tal circunstância, o funcionamento do protocolo na véspera e na data do pleito,
RESOLVE:
Artigo 1º. Nos dias 27 e 28 de outubro de 2018, a propositura de medidas de urgência deverá observar as disposições da Resolução TRE/RJ 981/2017.
Artigo 2º. Nos casos de indisponibilidade do sistema e nas hipóteses descritas no artigo 5º, da Resolução TRE/RJ 981/2017, será admitido o peticionamento por pessoa física, observadas as formalidades a tanto indispensáveis.
Parágrafo único. O recebimento de petições em via física será recebido pela Secretaria Judiciária, das 11 às 19 horas.
Artigo 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 264, de 25/10/2018, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 23/10/2018
Ementa: Propõe medidas de urgência que deverão ser observadas nas disposições da Resolução TRE-RJ 981/2017.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 264, de 25/10/2018, p. 6
Alteração: Não consta alteração.