Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 277, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Designa Juízes de Direito para auxílio aos juízos eleitorais responsáveis por mais de 1 município nas Eleições de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que no Estado do Rio de Janeiro há 18 (dezoito) Zonas Eleitorais responsáveis por mais de 1 (um) município, havendo, portanto, apenas 1 (um) juiz titular na circunscrição eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Juízes de Direito, na forma do anexo, para auxiliarem os Juízos Eleitorais responsáveis por mais de um município, no 1º Turno das Eleições de 2018 e no 2º Turno, se houver.*
Art. 2º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
ANEXO DO ATO GP Nº 277/18
MUNICÍPIO | ZONA ELEITORAL | JUIZ |
Pinheiral | 30ª | FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO |
Aperibé | 34ª | OTÁVIO MAURO NOBRE |
Comendador Levy Gasparian | 40ª | MARA GRUMBACH MENDONÇA |
Duas Barras | 42ª | MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS |
Varre-sai | 43ª | BRUNO RODRIGUES PINTO |
Paty do Alferes | 48ª | FABIO LOPES CERQUEIRA |
Trajano de Moraes | 51ª | FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES |
Macuco | 52ª | PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES |
Santa Maria Madalena | 60ª | LEONARDO TELES |
São José de Ubá | 107ª | MAURICIO DOS SANTOS GARCIA |
Rio das Flores | 111ª | FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES |
Laje do Muriaé | 112ª | ERON SIMAS DOS SANTOS |
Cardoso Moreira | 141ª | LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO |
Tanguá | 151ª | RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA |
Areal | 174ª | EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SÁ |
Quatis | 183ª | BRUNA FRANK TONIAL |
Itatiaia | 198ª | CAROLINA DUBOIS FAVA DE ALMEIDA |
Carapebus | 255ª | FABRICIO PINHEIRO DA SILVA FREIRE |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 211, de 12/09/2018, p. 3
* Vide Ato GP TRE-RJ nº 287/2018
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Designa Juízes de Direito para auxílio aos juízos eleitorais responsáveis por mais de 1 município nas Eleições de 2018.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 211, de 12/09/2018, p. 3
Alteração: Consta alteração.