Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 235, DE 25 DE JULHO DE 2018.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Inclui número de classificação no Plano de Classificação de Documentos e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 60.021/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o número de classificação 09.07.03.10 no Plano de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicado no site deste Tribunal na Internet conformeAto GP nº 122/2018, na área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", submenu "Plano de Classificação de Documentos", que passa a conter a seguinte redação:
Código da atividade | Atividade | Código da tipologia | Tipologia |
09.03.07 | Gerir dados de Gestão de Pessoas |
09.03.07.10 | Memorando de envio de pasta funcional |
Art. 2º Incluir o número de classificação 09.07.03.10 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada no site deste Tribunal na Internet conforme Ato GP nº 122/2018, na área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", submenu "Tabela de temporalidade e Destinação de Documentos", que passa a conter a seguinte redação:
Código da tipologia |
Tipologia | Classificação de sigilo | Suporte | Prazo de Guarda Corrente |
Guarda Corrente Prazo de Guarda Intermediár io |
Destinação | Compõem Processo | Fundamentos Legais |
09.03.07. 10 |
Memorand o de envio de pasta funcional |
Ostensivo | Físico | Enquanto o servidor permanec er no órgão |
95 anos | Eliminar | Não compõe processo |
Art. 60, inciso II, da Resolução nº 739, de 17 de junho de 2010 |
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°160, de 25/07/2018, p. 03
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Declara vacância de cargo ocupado por servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Situação: REVOGADO
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação:DJE TRE-RJ n°160, de 25/07/2018, p. 03
Alteração: Não consta alteração.