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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 219, DE 10 DE JULHO DE 2018.

Institui a adoção de formulários para a requisição, remarcação e cancelamento de passagens aéreas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as alterações implementadas pela Resolução TRE/RJ n. 1025/2018no texto da Resolução TRE/RJ 768/2011;


CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 17.611/2018;


RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído o Formulário de Requisição de Emissão de Passagem Aérea, nos termos do Anexo I deste Ato, que deverá ser preenchido pelo proponente e encaminhado para autorização da Presidência ou DiretoriaGeral, conforme o caso.


Art 2º Fica instituído o Formulário de Solicitação de Remarcação ou Cancelamento de Passagem Aérea, nos termos do Anexo II deste Ato, que deverá ser preenchido pelo proponente e encaminhado para autorização e apreciação da justificativa pela Presidência ou Diretoria-Geral, conforme o caso.


Parágrafo Único. Nos casos cuja brevidade da remarcação ou cancelamento seja imperiosa, o Formulário de que trata o caput poderá ser preenchido em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno do passageiro.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°149, de 10/07/2018, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/07/2018

Ementa: Institui a adoção de formulários para a requisição, remarcação e cancelamento de passagens aéreas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: 10/07/2018

Alteração: Não consta alteração.

Obs: O FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAGEM AÉREA pode ser acessado no https://dje.tse.jus.br/dje/pdf/v1/edicao/82190#page=4