Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 206, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a aplicação do ponto facultativo do dia 02 de julho de 2018 às 96ª ZE/Cabo Frio, 256ª ZE/Cabo Frio e 184ª ZE/Rio das Ostras.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Ato GP nº 204/2018 determinou ponto facultativo nas unidades deste Tribunal no dia 02 de julho de 2018 em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018; e
CONSIDERANDO as Eleições Suplementares realizadas nos Municípios de Cabo Frio e Rio das Ostras e que, na referida data, não será o último dia para a prática de nenhum ato por candidatos ou pela Justiça Eleitoral, conforme se observa das Resoluções nº 1028/2018 e 1029/2018;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Determinar que o ponto facultativo no dia 02 de julho de 2018 seja aplicado às 96ª ZE/Cabo Frio, 256ª ZE/Cabo Frio e 184ªZE/Rio das Ostras.
Artigo 2º - Os prazos que porventura se iniciem ou se completem na data mencionada no artigo 1º ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°144, de 03/07/2018, p. 04
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 03/07/2018
Ementa: Dispõe sobre a aplicação do ponto facultativo do dia 02 de julho de 2018 às 96ª ZE/Cabo Frio, 256ª ZE/Cabo Frio e 184ª ZE/Rio das Ostras.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE do TRE-RJ: Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Data de publicação: 17/07/2018
Alteração: Não consta alteração.