Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 179, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a utilização da identificação biométrica híbrida nas Eleições 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a faculdade de utilização das impressões digitais na identificação a ser promovida nas seções eleitorais, independentemente da coleta de dados biométricos da totalidade do eleitorado do Município, nos termos do art. 16 da Resolução TSE nº 23.440/2015 eart. 118, § 1º da Resolução TSE nº 23.554/2017; e
CONSIDERANDO a necessidade de validação da maior quantidade possível de dados biométricos enviados pelo DETRAN-RJ, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal Superior Eleitoral, que pode ser feita no momento da votação, nos termos do art. 119 da Resolução TSE nº 23.554/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que seja utilizada, nas Eleições Gerais de 2018, a identificação biométrica híbrida em todos os Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação realizar a indicação dos respectivos Municípios ao Tribunal Superior Eleitoral, na forma prevista no art. 118, § 2º da Resolução TSE nº 23.554/2017.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 135, de 20/06/2018, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/06/2018
Ementa: Dispõe sobre a utilização da identificação biométrica híbrida nas Eleições 2018.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 135, de 20/06/2018, p. 3
Alteração: Não consta alteração.