Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 174, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Estabelece instruções para a concessão de benefício de auxílio-alimentação aos colaboradores convocados para as Eleições Suplementares dos Municípios de Rio das Ostras e Cabo Frio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no §3º do artigo 1º da Portaria TSE nº. 154/2017, que estabelece que, via de regra, o fornecimento de alimentação a mesários e colaboradores pelos Tribunais Regionais Eleitorais deve ser realizado por meio de pecúnia;
CONSIDERANDO que, em razão da data fixada para as Eleições Suplementares de Rio das Ostras e Cabo Frio pelas Resoluções TRE/RJ nº. 1.028 e 1.029/2018, o prazo é insuficiente para a contratação de vales-refeição para distribuição aos mesários e colaboradores; e
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº. 43.693/2018;
RESOLVE:
Art. 1º O auxílio-alimentação destinado aos colaboradores convocados para as Eleições Suplementares de Rio das Ostras e Cabo Frio será concedido em pecúnia, ao valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por benefício.
§ 1º O benefício poderá ser concedido a eleitores nomeados como mesários e apoio logístico.
§ 2º É vedada a concessão do benefício aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, aos servidores em efetivo exercício no TRE/RJ e funcionários de empresas contratadas por este Tribunal.
§ 3º A entrega do valor aos beneficiários deverá ser realizada mediante assinatura de recibo, conforme modelos a serem disponibilizados pela Secretaria de Administração.
Art. 2º A liberação dos recursos necessários à concessão do benefício será realizada através de ordem bancária em favor de servidor do cartório eleitoral designado pelo Juiz Eleitoral.
Art. 3º A prestação de contas da utilização dos recursos deverá ser realizada conforme orientações a serem expedidas pela Secretaria de Administração.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 132, de 18/06/2018, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Estabelece instruções para a concessão de benefício de auxílio-alimentação aos colaboradores convocados para as Eleições Suplementares dos Municípios de Rio das Ostras e Cabo Frio.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 132, de 18/06/2018, p. 3
Alteração: Não consta alteração.