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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 174, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

Estabelece instruções para a concessão de benefício de auxílio-alimentação aos colaboradores convocados para as Eleições Suplementares dos Municípios de Rio das Ostras e Cabo Frio.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no §3º do artigo 1º da Portaria TSE nº. 154/2017, que estabelece que, via de regra, o fornecimento de alimentação a mesários e colaboradores pelos Tribunais Regionais Eleitorais deve ser realizado por meio de pecúnia;

CONSIDERANDO que, em razão da data fixada para as Eleições Suplementares de Rio das Ostras e Cabo Frio pelas Resoluções TRE/RJ nº. 1.028 e 1.029/2018, o prazo é insuficiente para a contratação de vales-refeição para distribuição aos mesários e colaboradores; e

CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº. 43.693/2018;

RESOLVE:

Art. 1º O auxílio-alimentação destinado aos colaboradores convocados para as Eleições Suplementares de Rio das Ostras e Cabo Frio será concedido em pecúnia, ao valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por benefício. 

§ 1º O benefício poderá ser concedido a eleitores nomeados como mesários e apoio logístico. 

§ 2º É vedada a concessão do benefício aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, aos servidores em efetivo exercício no TRE/RJ e funcionários de empresas contratadas por este Tribunal.

§ 3º A entrega do valor aos beneficiários deverá ser realizada mediante assinatura de recibo, conforme modelos a serem disponibilizados pela Secretaria de Administração.

Art. 2º A liberação dos recursos necessários à concessão do benefício será realizada através de ordem bancária em favor de servidor do cartório eleitoral designado pelo Juiz Eleitoral.

Art. 3º A prestação de contas da utilização dos recursos deverá ser realizada conforme orientações a serem expedidas pela Secretaria de Administração.

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 132, de 18/06/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Estabelece instruções para a concessão de benefício de auxílio-alimentação aos colaboradores convocados para as Eleições Suplementares dos Municípios de Rio das Ostras e Cabo Frio.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 132, de 18/06/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.