Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 172, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
Extinguir posto de atendimento criado pelo Ato GP nº 562/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Distrito de Itaipava passou a sediar o Juízo da 65ª Zona Eleitoral, conforme decidido no Protocolo nº 6820/2018;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Extinguir, a partir de 14 de junho de 2018, o posto de atendimento do distrito de Itaipava, Município de Petrópolis, vinculado à 65ª zona eleitoral.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 130, de 14/06/2018, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Extinguir posto de atendimento criado pelo Ato GP nº 562/2017.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 130, de 14/06/2018, p. 3
Alteração: Não consta alteração.