Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 159, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
Estabelece escala de plantão dos Membros do TRE-RJ para as Eleições Suplementares nos Municípios de Cabo Frio e de Rio das Ostras.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização de Eleições Suplementares nos municípios de Cabo Frio e de Rio das Ostras no dia 24 de junho do corrente ano, conforme Resoluções TRE/RJ n ° 1.028/2018 e 1.029/2018,
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre a divulgação dos nomes dos plantonistas, e
CONSIDERANDO que o Ato GP nº 109/2018estabeleceu escala de plantão de membros do Tribunal somente até o dia 03/06/2018, em decorrência das Eleições Suplementares no Município de Teresópolis,
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer a escala de plantão dos membros do Tribunal, entre os dias 09/06/2018 e 24/06/2018, para deliberação de matérias urgentes referentes às Eleições Suplementares nos Municípios de Cabo Frio e de Rio das Ostras, nos termos do anexo deste ato, cuja publicação será realizada em consonância com o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 123, de 05/06/2018, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Estabelece escala de plantão dos Membros do TRE-RJ para as Eleições Suplementares nos Municípios de Cabo Frio e de Rio das Ostras.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 123, de 05/06/2018, p. 6
Alteração: Não consta alteração.