Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 153, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Suspende o expediente nas 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais no dia 1º de junho de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Protocolo nº 44.287/2018;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Suspender o expediente nas 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais no dia 1º de junho de 2018.
Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação..
Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 119, de 30/05/2018, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Suspende o expediente nas 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais no dia 1º de junho de 2018.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 119, de 30/05/2018, p. 3
Alteração: Não consta alteração.