Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 151, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Suspende o expediente e os prazos processuais nas unidades da Justiça Eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro no dia 28/05/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os efeitos da greve geral dos caminhoneiros, amplamente divulgados, especialmente no que se refere aos transtornos no transporte público e particular;
CONSIDERANDO a garantia fundamental do acesso à justiça;
CONSIDERANDO que o processo administrativo está inserido no conceito de processo,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o expediente e os prazos processuais, em todo o estado, no dia 28/05/2018, inclusive no tocante a feitos administrativos, exceto nos municípios em que haverá eleições suplementares.
Parágrafo único. A sede funcionará em regime de plantão, de modo a assegurar um funcionamento mínimo em suas unidades, para suporte aos cartórios abertos.
Art. 2º. O ponto dos servidores lotados nas unidades, onde haverá expediente e que ficarem impossibilitados de comparecer ao local de trabalho, será integralizado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor nesta data.
Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 117, de 28/05/2018, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Suspende o expediente e os prazos processuais nas unidades da Justiça Eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro no dia 28/05/2018.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 117, de 28/05/2018, p. 2
Alteração: Não consta alteração.