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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 141, DE 22 DE MAIO DE 2018.

Remoção de servidores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o dimensionamento da força de trabalho nos Cartórios Eleitorais - DFT e a necessidade de efetivar as remoções; e

Considerando o contido no Aviso GP nº 28/2018, em especial a 13ª etapa,

RESOLVE:

Art. 1º Remover os servidores, abaixo, para as seguintes unidades da Secretaria deste Tribunal:

- ADRIANA HELENA DOS SANTOS ROSSI PICANCO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Regional, da 144ª Zona Eleitoral para a Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.

- ALDA MARTINS DE AGUIAR SILVEIRA CAMPOS, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 200ª Zona Eleitoral para a Assessoria de Comunicação Social da Presidência.

- ANDRE FORTES DA COSTA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 005ª Zona Eleitoral para a Secretaria Judiciária.

- BEATRIZ AMARAL MARQUES, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 144ª Zona Eleitoral para a Secretaria de Gestão de Pessoas.

- CARLOS LEANDRO SANTOS DE SOUZA, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 233ª Zona Eleitoral para a Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão da Diretoria-Geral.

- CLARISSA FERNANDES JACOME GURGEL, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 144ª Zona Eleitoral para a Secretaria Judiciária.

- CORAL HERCULANO AMIM, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 060ª Zona Eleitoral para a Escola Judiciária Eleitoral.

- DANIELLE DOS SANTOS E CASTRO, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 014ª Zona Eleitoral para a Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.

- JULIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 201ª Zona Eleitoral para a Secretaria de Gestão de Pessoas.

- LEANDRO CARVALHO DE BARROS, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 169ª Zona Eleitoral para a Secretaria de Gestão de Pessoas.

- LINO RODRIGUES MATTOS DE ANDRADE, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 029ª Zona Eleitoral para a Secretaria de Administração.

- LUCIANE RAMOS DIAS, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 176ª Zona Eleitoral para a VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

- MARCELO LUZ SILVEIRA, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 071ª Zona Eleitoral para a Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

- MARLIO TEIXEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 221ª Zona Eleitoral para a da Secretaria de Administração.

- NOEMI BARACHO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 010ª Zona Eleitoral para a Secretaria de Tecnologia da Informação.

- PATRICIA ANDRADE SILVA SCHMIDT DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 144ª Zona Eleitoral para a Secretaria de Administração.

- PATRICIA FERRARO DE AVELLAR COUTINHO, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 065ª Zona Eleitoral para a Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão da Diretoria-Geral.

- PAULA DA SILVA LEITE, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 234ª Zona Eleitoral para a Secretaria de Tecnologia da Informação.

- SONIA MARTINS FERNANDES, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 169ª Zona Eleitoral para a Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.

- VINICIUS VASCONCELLOS DO POCO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da 176ª Zona Eleitoral para a Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º A efetivação das presentes remoções ocorrerá a partir do primeiro dia útil após a publicação deste ato, nos termos do art. 238 da Lei nº 8.112/90, exceto para os servidores que fazem jus à licença trânsito, fundamentada no art. 18 da mesma Lei, hipótese em que a remoção dar-se-á após escoado o prazo deferido.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 111, de 22/05/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Remoção de servidores.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 111, de 22/05/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.