Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 138, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Altera a Resolução nº 1023/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1023/2018, que autoriza o Presidente do Tribunal a alterar, em caso de necessidade, as designações estabelecidas quanto aos Juízos responsáveis pelos Polos de Carga de Urnas Eletrônicas para as Eleições de 2018 e,
Considerando o despacho proferido nos Protocolos nº 30.490/2018 e 31520/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar, no Município abaixo, a designação do Juízo Eleitoral responsável pela carga das urnas eletrônicas para as Eleições de 2018, sem prejuízo de suas demais funções:
MUNICÍPIO | JUÍZO |
SÃO GONÇALO | 87ª |
SÃO JOÃO DE MERITI | 89ª |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 110, de 22/05/2018, p. 7
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 21/05/2018
Ementa: Altera a Resolução nº 1023/2018.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 110, de 22/05/2018, p. 7
Alteração: Não consta alteração.