Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 127, DE 18 DE MAIO DE 2018.
Altera o Ato GP nº 266/2013, que dispõe sobre o fornecimento de cópias de documentos administrativos no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, da Lei nº 12.27/2011 e no art. 4º, do Decreto nº 7.724/12, os quais estabelecem que o serviço de busca e de fornecimento da informação é gratuito, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados; e
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 145.460/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput dos artigos 1º e 3º e o §8º do artigo 3º, bem como acrescentar o artigo 3º-A, todos do Ato GP nº 266/2013, com as seguintes redações:
"Art. 1º - Os serviços de reprodução de documentos administrativos oficiais, por meio de cópias impressas ou digitalizadas, serão solicitados por escrito pelo interessado, através do Serviços de Informação ao Cidadão - SIC, vinculado à Ouvidoria deste Tribunal, que avaliará a pertinência ou não de seu fornecimento.
(...)
Art. 3º - Na hipótese de deferimento, o SIC encaminhará os pedidos ao titular da unidade que detém a sua guarda, o qual providenciará seu fornecimento, se não for de caráter sigiloso ou restrito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 3 -A, deste Ato.
(...)
§8º Os arquivos digitais poderão ser enviados pelo e-mail institucional para o endereço eletrônico do solicitante, inclusive de forma particionada, observada a capacidade operacional do sistema de informática da Justiça Eleitoral.
§9º O material solicitado em meio impresso e não retirado, na unidade responsável pelo fornecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, será eliminado.
Art. 3-A - Não haverá o pagamento de que trata o caput, do artigo 3º, deste Ato:
I- pelo fornecimento de documentos digitalizados, desde que já disponíveis em meio digital, ou na hipótese de gravação em mídia fornecida pelo próprio interessado (CD-R, DVD-R, pen drive, etc.);
II- pelo fornecimento de documentos digitalizados, quando a solicitação é de interesse de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
III- pelo fornecimento de cópias de documentos em preto e branco ou digitalizadas que juntos totalizem até 10 (dez) páginas, sendo cobrado o que exceder a esta quantidade."
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 107, de 18/05/2018, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera o Ato GP nº 266/2013, que dispõe sobre o fornecimento de cópias de documentos administrativos no âmbito deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 107, de 18/05/2018, p. 4
Alteração: Não consta alteração.