Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 122, DE 15 DE MAIO DE 2018.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Aprova as novas versões da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e do Plano de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a revisão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, bem como de sua metodologia de elaboração, efetivadas durante a realização do Projeto Estratégico Gestão Documental;
CONSIDERANDO a utilização de tipologias documentais no SEI! (Sistema Eletrônico de Informações) nos processos administrativos piloto definidos através da Instrução Normativa DG nº 01/18;
CONSIDERANDO que a disponibilização de instrumentos de gestão documental na Internet é um mecanismo de transparência ativa aderente a disposições da Lei de Acesso à Informação;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 26.845/2018,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - Anexo 1 do Ato nº 633/13 passa a vigorar conforme o endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", submenu "Tabela de temporalidade e Destinação de Documentos"
Art. 2º O Plano de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - Anexo 2 do Ato nº 633/13 -, anteriormente denominado Código de Classificação de Documentos, passa a vigorar conforme o endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", submenu "Plano de Classificação de Documentos".
Art. 3º Este ato entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
Parágrafo único. As tipologias documentais com números de classificação 04.02.02.02, 04.02.02.03, 04.02.02.05, 04.02.02.08, 04.02.02.09, 04.02.02.10, 04.02.02.12 a 04.02.02.34, 04.02.08.22, 11.02.04.01, 11.02.04.06, 11.02.04.08, 12.02.01.44 a 12.02.01.50, 13.01.04.24, 13.01.04.37, 13.01.04.46 e 13.02.01.17 a 13.02.01.20 entrarão em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°102, de 15/05/2018, p. 03
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Aprova as novas versões da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e do Plano de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação:DJE TRE-RJ n°102, de 15/05/2018, p. 03
Alteração: Não consta alteração.