Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 118, DE 11 DE MAIO DE 2018.
Altera, ad referendum do Plenário, os horários de plantão dos Juízos de Teresópolis e da Secretaria do Tribunal, em função da eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito daquele município.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, inciso LVI, do Regimento Interno do TRE-RJ; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Resolução TRE-RJ nº 1.024/2018 e o que foi deliberado na sessão plenária da última quarta-feira, dia 09 de maio, quanto ao horário de funcionamento das serventias dos Juízos Eleitorais e da Secretaria do Tribunal, nos plantões dos sábados, domingos e feriados, para as eleições suplementares de Rio das Ostras e Cabo Frio;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de que os plantões referentes a todos os pleitos suplementares em curso observem a mesma regra e, ainda, a impossibilidade de que o normativo de regência das Eleições de Teresópolis seja modificado antes da segunda-feira, por ocasião da próxima sessão plenária;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fixar, excepcionalmente, ad referendum do Plenário, que nos dias 12 e 13 de maio de 2018 (sábado e domingo), os cartórios de Teresópolis e a Secretaria do Tribunal funcionarão, em regime de plantão, no horário das 14 às 19 horas.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de serviço extraordinário nos Cartórios Eleitorais de Teresópolis, em período superior ao previsto no caput, mediante justificada necessidade do serviço, explicitada pelo Juiz Eleitoral, a ser apreciada pela Diretoria-Geral, limitada, em qualquer caso, a 2 (duas) horas extraordinárias.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 099, de 11/05/2018, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera, ad referendum do Plenário, os horários de plantão dos Juízos de Teresópolis e da Secretaria do Tribunal, em função da eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito daquele município.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 099, de 11/05/2018, p. 4
Alteração: Não consta alteração.