Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 116, DE 09 DE MAIO DE 2018.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 05, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.)
Altera o Ato GP nº 02/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 1º do Ato GP nº 02/2018, que passará a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º - Fixar que a Central de Atendimento ao Eleitor - Sede funcionará no horário de 11 às 19 horas."
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 094, de 09/05/2018, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera o Ato GP nº 02/2018.
Situação: Consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 094, de 09/05/2018, p. 4
Alteração: Não consta alteração.