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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 116, DE 09 DE MAIO DE 2018.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 05, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 1º do Ato GP nº 02/2018, que passará a vigorar da seguinte forma: 

"Art. 1º - Fixar que a Central de Atendimento ao Eleitor - Sede funcionará no horário de 11 às 19 horas."

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 094, de 09/05/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato GP nº 02/2018.

Situação: Consta revogação.

Ato GP TRE-RJ nº 005/2019

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 094, de 09/05/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.