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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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ATO GP TRE-RJ Nº 109, DE 03 DE MAIO DE 2018.

Estabelece escala de plantão dos Membros do TRE-RJ para as Eleições Suplementares no Município de Teresópolis.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO as Eleições Suplementares do Município de Teresópolis que ocorrerão no dia 03 de junho do corrente ano, conforme Resolução TRE-RJ nº 1024/2018,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, parágrafo único, do Regimento Interno do TRE-RJ, e

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre a divulgação dos nomes dos plantonistas,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão dos membros do Tribunal, entre os dias 05/05/2018 a 03/06/2018, para deliberação de matérias urgentes sobre as Eleições Suplementares no Município de Teresópolis, nos termos do anexo deste ato, cuja publicação será realizada na forma do que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

ANEXO - Divulgação dos plantonistas dos dias 05 e 06 de maio de 2018

MEMBRO DIAS
Desembargador Eleitoral Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte 05/05/2018
Desembargador Eleitoral Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte 06/05/2018

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 089, de 03/05/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Estabelece escala de plantão dos Membros do TRE-RJ para as Eleições Suplementares no Município de Teresópolis.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 089, de 03/05/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.