Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 109, DE 03 DE MAIO DE 2018.
Estabelece escala de plantão dos Membros do TRE-RJ para as Eleições Suplementares no Município de Teresópolis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Eleições Suplementares do Município de Teresópolis que ocorrerão no dia 03 de junho do corrente ano, conforme Resolução TRE-RJ nº 1024/2018,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, parágrafo único, do Regimento Interno do TRE-RJ, e
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre a divulgação dos nomes dos plantonistas,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão dos membros do Tribunal, entre os dias 05/05/2018 a 03/06/2018, para deliberação de matérias urgentes sobre as Eleições Suplementares no Município de Teresópolis, nos termos do anexo deste ato, cuja publicação será realizada na forma do que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
ANEXO - Divulgação dos plantonistas dos dias 05 e 06 de maio de 2018
MEMBRO | DIAS |
Desembargador Eleitoral Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte | 05/05/2018 |
Desembargador Eleitoral Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte | 06/05/2018 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 089, de 03/05/2018, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Estabelece escala de plantão dos Membros do TRE-RJ para as Eleições Suplementares no Município de Teresópolis.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 089, de 03/05/2018, p. 2
Alteração: Não consta alteração.