Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 106, DE 03 DE MAIO DE 2018.
Institui o Plano Diretor da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2018-2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 938/2015, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2016-2021;
CONSIDERANDO que o referido normativo estabelece o Plano Diretor da Estratégia como o documento que consigna as iniciativas a serem desenvolvidas bianualmente pelo TRE-RJ visando impulsionar o desempenho institucional;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor da Estratégia possibilita maior transparência e melhor comunicação das ações a serem desenvolvidas pelo Tribunal, favorecendo o controle e o direcionamento de esforços nos níveis tático e operacional;
CONSIDERANDO que o planejamento orçamentário deve ser orientado pela estratégia institucional, a fim de assegurar a adequação dos recursos às iniciativas a serem realizadas para o alcance dos objetivos estratégicos e a melhor prestação de serviços à sociedade; e
CONSIDERANDO, por fim, que o Plano Diretor da Estratégia configura-se em instrumento de fundamental importância para o fortalecimento da governança e para o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2018-2019, nos termos do anexo* a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Presidente
*Anexo disponibilizado no sítio eletrônico: http://www.trerj.jus.br/site/institucional/planejamento_gestao/plano2018.pdf
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 088, de 03/05/2018, p. 4.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Institui o Plano Diretor da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2018-2019.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 088, de 03/05/2018, p. 4.
Alteração: Não consta alteração