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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 104, DE 30 DE ABRIL DE 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da prestação de serviço extraordinário no âmbito deste Tribunal em face do estabelecido no Calendário Eleitoral, Resolução TRE/RJ nº 1.024/2018; e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XV e XVI do art. 7º c/c o § 3º do art. 39 da Constituição Federal, nos artigos 73 e 74 da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1º. O serviço extraordinário realizado pelos servidores que participarão das atividades relacionadas às eleições suplementares para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Teresópolis, nas jurisdições das 38ª e 195ª Zonas Eleitorais, e pelos lotados nas unidades da sede desta Corte que darão suporte aos referidos trabalhos, obedecerá aos critérios e limites estabelecidos neste Ato.

Art. 2º. Do dia 28 de abril de 2018 até 3 de junho de 2018 os Cartórios das 38ª e 195ª Zonas Eleitorais e as unidades da sede desta Corte que darão suporte à referida eleição funcionarão aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão das 11:00 às 19:00 horas, limitada a 7 (sete) horas líquidas por servidor, nos termos e limites consignados no Anexo Único deste Ato. (art. 6º, caput e § 3º da Resolução TRE/RJ nº 1.024/2018).

§ 1º. A jornada do dia 3 de junho poderá extrapolar o limite do caput, a critério do titular da unidade e pelo número de horas estritamente necessário, observando-se o limite consignado no Anexo Único deste Ato.

§ 2º. Os servidores autorizados a trabalhar mais de 7 horas deverão observar o repouso para alimentação e descanso de uma hora, obrigatoriamente.

§3º. A Diretoria-Geral, através de ato próprio, consignará os limites das Unidades da Sede desta Corte, ouvidos os respectivos titulares quanto à efetiva necessidade de funcionamento.

Art. 3º. Nos dias úteis compreendidos entre os dias 28 de abril de 2018 e 3 de junho de 2018, os Cartórios das 38ª e 195ª Zonas Eleitorais poderão, por absoluta necessidade do serviço e a critério do respectivo Juiz Eleitoral, realizar até 2 (duas) horas de serviço extraordinário por dia, com até 50% (cinquenta por cento) dos servidores que integram a respectiva lotação, observando-se, necessariamente, o repouso para alimentação e descanso de 1 (uma) hora, entre a sétima e a oitava hora.

Art. 4º. A partir de 4 de junho de 2018 a Secretaria deste Tribunal não mais permanecerá aberta aos sábados, domingos e feriados, e o funcionamento dos Cartórios de Teresópolis observará o estabelecido no Calendário Eleitoral.

Art. 5º. Somente poderão prestar serviço extraordinário os servidores requisitados com suas situações funcionais regularizadas perante a Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo Único. Os servidores requisitados deverão gozar as horas adquiridas o mais breve possível, impreterivelmente até o seu retorno ao respectivo órgão de origem, cabendo ao Juiz Eleitoral e aos Titulares das Unidades da Sede desta Corte a fiscalização de tal compensação.

Art. 6º. Deverá ser observado, sempre que possível, o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7º da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos. 

Art. 7º. Entre uma e outra jornada diária de trabalho, observar-se-á um período de repouso de, no mínimo, 8 (oito) horas ininterruptas.

Art. 8º. O serviço extraordinário prestado nos termos deste Ato será convertido em pecúnia, caso haja disponibilidade orçamentária específica e na proporção da dotação disponibilizada para este Tribunal, podendo o servidor optar por convertê-lo em banco de horas.

§1º. O serviço extraordinário, previamente autorizado, que ultrapassar o limite diário de 10 horas no dia 03/06/2018 e o realizado em dias úteis será necessariamente convertido em horas a compensar.

§2º. Na ausência de dotação orçamentária específica, o serviço extraordinário prestado nos termos deste Ato será convertido em horas a compensar.

Art. 9º. A remuneração do serviço extraordinário somente ocorrerá mediante o registro do ponto com identificação biométrica.

Art. 10. Nos dias em que for computado serviço extraordinário não poderá ser feita alteração de ponto, sendo considerado apenas o horário marcado no ponto biométrico, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade técnica, queda de energia, realização de serviço externo ou deslocamento por necessidade do serviço. 

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

ANEXO ÚNICO

ZONAS ELEITORAIS

PLANTÕES AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS

FUNCIONAMENTO AUTORIZADO PELO CALENDÁRIO ELEITORAL

De 28/04/18 a 1º/06/18

Permanência de até 50% dos servidores que integram a respectiva lotação, trabalhando 7 horas, no máximo;

Dia 02/06/18

Permanência de até 100% dos servidores que integram a respectiva lotação, trabalhando 7 horas, no máximo;

Dia 03/06/18

Permanência de até 100% dos servidores que integram a respectiva lotação, trabalhando 14 horas, no máximo;

De 04/06/18 até a diplomação dos eleitos.

Permanência de até 50% dos servidores que integram a respectiva lotação, trabalhando 7 horas, no máximo.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 086, de 30/04/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Define os critérios para o serviço extraordinário no âmbito deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 086, de 30/04/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.