Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 101, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
Designa Juízos coordenadores das Centrais de Atendimento ao Eleitor no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Juízo da 169ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a contar de 24/04/2018.
Artigo 2º - Designar o Juízo da 7ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 24/04/2018.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 083, de 26/04/2018, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/04/2018
Ementa: Designa Juízos coordenadores das Centrais de Atendimento ao Eleitor no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 083, de 26/04/2018, p. 2
Alteração: Não consta alteração.