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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 042, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

Suspende o expediente nos dias 09 e 14 de fevereiro de 2018 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO eventuais transtornos decorrentes da dificuldade de locomoção de eleitores, partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas nas cidades deste Estado, em virtude dos desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Suspender o expediente nos dias 09 de fevereiro (sexta-feira) e 14 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas) nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 029, de 08/02/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Suspende o expediente nos dias 09 e 14 de fevereiro de 2018 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE/RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 029, de 08/02/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.