Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 024, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Extinguir os postos de atendimento criados pela Resolução TRE-RJ n° 988/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do §2º do artigo 1º da Resolução TRE-RJ nº 1008/2018, que confere a esta Presidência a competência para extinção dos postos de atendimento criados pela Resolução TRE-RJ nº 988/2017;
R E S O L V E:
Artigo 1º Extinguir, em 28 de fevereiro de 2018, os postos de atendimento abaixo relacionados:
I - Duas Barras (vinculado à 42ª zona eleitoral);
II - Trajano de Morais (vinculado à 51ª zona eleitoral);(Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1.013/2018)
III- Santa Maria Madalena (vinculado à 60ª zona eleitoral);
IV- Itaipava(vinculado à 65ª zona eleitoral); (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1.013/2018)
V - Laje do Muriaé (vinculado à 112 ª zona eleitoral).
Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 021, de 30/01/2018, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Extinguir os postos de atendimento criados pela Resolução TRE-RJ n° 988/2017.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 021, de 30/01/2018, p. 3
Alteração: Consta alteração.