Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 012, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor de Duque de Caxias.
O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016,
Considerando que, nos termos do artigo supracitado, a coordenação da CAE vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a contar da designação, seguindo-se aquela de numeração imediatamente superior ao final do período e, assim sucessivamente, sendo a última seguida pela primeira;
Considerando que a 103ª Zona Eleitoral exercer a função de Coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor de Duque de Caxias desde dezembro de 2016, quando da publicação do Ato GP nº 612/2016,
R E S O L V E:
Art. 1° Designar o Juízo da 126ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Duque de Caxias, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 22 de janeiro de 2018.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 013, de 18/01/2018, p. 8
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera a Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor de Duque de Caxias.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE/RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 013, de 18/01/2018, p. 8
Alteração: Não consta alteração.