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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 002, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.

Estabelece o horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor localizada na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, inciso LVI, do Regimento Interno do TRE-RJ; e

CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto 16/2017, que cria a Central de Atendimento ao Eleitor - Sede;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fixar que a Central de Atendimento ao Eleitor - Sede funcionará no horário de 11 as 17 horas. 

Art. 1º - Fixar que a Central de Atendimento ao Eleitor - Sede funcionará no horário de 11 às 19 horas. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 116/2018)

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 009, de 12/01/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Estabelece o horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor localizada na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Consta revogação.

Ato GP TRE-RJ nº 116/2018

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 009, de 12/01/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.