Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 002, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
Estabelece o horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor localizada na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, inciso LVI, do Regimento Interno do TRE-RJ; e
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto 16/2017, que cria a Central de Atendimento ao Eleitor - Sede;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fixar que a Central de Atendimento ao Eleitor - Sede funcionará no horário de 11 as 17 horas.
Art. 1º - Fixar que a Central de Atendimento ao Eleitor - Sede funcionará no horário de 11 às 19 horas. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 116/2018)
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 009, de 12/01/2018, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Estabelece o horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor localizada na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 009, de 12/01/2018, p. 2
Alteração: Não consta alteração.