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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 592, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

Delega atribuições à Diretora-Geral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar à Diretora-Geral, ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA, e a seu substituto legal, as seguintes atribuições:

I. autorizar a emissão de empenho e o reconhecimento da dívida, quando for o caso, até o limite previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93, bem como a emissão de empenho de qualquer valor referente aos certames licitatórios que homologar, com base no art. 10, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal;

II. ordenar pagamentos até o limite previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93;

III. autorizar o cancelamento de saldos de empenho;

IV. autorizar a concessão de suprimento de fundos e o respectivo pagamento, bem como a abertura de conta corrente tipo "B" ou a emissão de cartão corporativo, quando for o caso;

V. autorizar a concessão de reajuste de alugueis, nos termos previstos nos respectivos contratos de locação firmados por este Tribunal;

VI. assinar contratos e termos aditivos relativos às contratações diretas por dispensa de licitação, com base no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93;

VII. autorizar o pagamento dos atrasados e o reconhecimento da dívida, quando for o caso, no limite fixado no inciso I deste ato, dos valores devidos aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas deste Tribunal, referentes a direitos já reconhecidos por autoridade superior ou por decisão judicial;

VIII. autorizar a marcação e remarcação de férias, quando não for possível por meio do sistema eletrônico, e a sua interrupção na forma prevista no art. 80 da Lei nº 8.112/90;

IX. autorizar o registro em banco das horas excedentes à jornada, quando demonstrada a impossibilidade de seu ajuste no respectivo mês;

X. remover servidor temporariamente, no interesse do serviço;

XI. conceder o adicional de qualificação, ao portador de diploma de curso superior, instituído pela Lei nº 13.317/16;

XII. conceder remoção e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente de exercício provisório, nos termos dos artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/90;

XIII. autorizar a participação de servidores em grupos de trabalho ou comissões temáticas, no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como em ações de capacitação e outros eventos que visem ao desenvolvimento funcional, com a emissão de passagens aéreas correspondentes, quando for o caso;

XIV. excluir, ad cautelam, da folha de pagamento servidores ativos, inativos e pensionistas diante da comunicação de óbito pendente de comprovação; e

XV. conceder aposentadorias e pensões.

Art. 2º. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 294, de 07/12/2017, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Delega atribuições à Diretora-Geral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 294, de 07/12/2017, p. 4.

Alteração: Não consta alteração.