Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 282, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Revoga o Ato GP 89/2006 e define os Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas anuais de partidos políticos nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando a edição da Resolução TRE/RJ 982/2017, que dispõe sobre o remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital;
Considerando o disposto na Resolução TRE/RJ 450/97, que delega ao Presidente deste Tribunal a atribuição de designar, nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, a escolha e nomeação dos Juízos Eleitorais responsáveis pelo processamento, análise e julgamento das prestações de contas anuais dos partidos políticos;
Considerando que o Ato GP 89/2006 estabeleceu critério objetivo para definição dessas Zonas Eleitorais, de amplo conhecimento dos interessados; e
Considerando que a Resolução TSE 23.464/2015, a qual regulamenta as prestações de contas partidárias, dispõe, em seu artigo 28, § 1º, que os Tribunais Regionais Eleitorais publicarão, anualmente, a relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e zonais.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, será competente para recebimento, processamento, exame e julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais, bem como para a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral relativas à omissão ou a irregularidades na apresentação dessas contas, os Juízos Eleitorais de numeração mais baixa no respectivo município.
Art. 2º. Fica revogado o Ato GP 89/2006.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 175, de 03/07/2017, p. 8
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Revoga o Ato GP 89/2006 e define os Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas anuais de partidos políticos nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 175, de 03/07/2017, p. 8
Alteração: Não consta alteração.