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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)

Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL LEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as atualizações à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos efetivadas pelos Atos nº 489/2016 e 559/2016, bem como o constante no Protocolo nº 1.333/2017;


CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, §2º do Ato nº 633/13,


R E S O L V E :


Art. 1º A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Anexo¹ do Ato nº 633/13 passa a vigorar conforme anexo a este Ato.


Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Presidente do TRE-RJ

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 015, de 18/01/2017, p. 08

¹A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Anexo pode ser acessada através do link: https://dje.tse.jus.br/dje/pdf/v1/edicao/81746#page=8

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ Nº 221/2024

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 015, de 18/01/2017, p. 08

Alteração: Não consta alteração.