Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 618, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
Constitui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução nº 211 do Conselho Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO o plano de trabalho apresentado àquele Conselho, em cumprimento ao artigo 29 do mesmo normativo, nos autos do Protocolo nº 352.426/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê de Gestão de Tecnologia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, responsável, entre outras atribuições, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos.
Art. 1º Constituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
I - envolver as instâncias de governança do TRE-RJ nas decisões estratégicas que incidam sobre os serviços de TIC; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
II - aprovar planos táticos e operacionais junto às instâncias de governança do TRE-RJ; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
III - monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
IV - planejar, sugerir priorização e monitorar as contratações de TIC; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
V - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
VI - apoiar na estruturação de escritório de projetos institucional que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos de TIC preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
VII - planejar, sugerir priorização e monitorar a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
VIII - estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
IX - promover recomendações e a adoção de boas práticas; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
X - propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
XI - promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos que envolvam a área de TIC; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
XII - analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
Art. 2º O comitê será composto pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação, que o presidirá, e pelos titulares de suas Coordenadorias, e, em qualquer caso, pelos respectivos substitutos quando houver afastamentos
Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada mês, e extraordinariamente, sempre que necessário. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)
Art. 3º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 358, de 20/12/2016, p. 3.