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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 618, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

Constitui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução nº 211 do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO o plano de trabalho apresentado àquele Conselho, em cumprimento ao artigo 29 do mesmo normativo, nos autos do Protocolo nº 352.426/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê de Gestão de Tecnologia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, responsável, entre outras atribuições, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos.

Art. 1º Constituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

I - envolver as instâncias de governança do TRE-RJ nas decisões estratégicas que incidam sobre os serviços de TIC; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

II - aprovar planos táticos e operacionais junto às instâncias de governança do TRE-RJ; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

III - monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

IV - planejar, sugerir priorização e monitorar as contratações de TIC; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

V - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

VI - apoiar na estruturação de escritório de projetos institucional que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos de TIC preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

VII - planejar, sugerir priorização e monitorar a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

VIII - estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;  (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

IX - promover recomendações e a adoção de boas práticas; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

X - propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

XI - promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos que envolvam a área de TIC; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

XII - analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

Art. 2º O comitê será composto pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação, que o presidirá, e pelos titulares de suas Coordenadorias, e, em qualquer caso, pelos respectivos substitutos quando houver afastamentos

Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada mês, e extraordinariamente, sempre que necessário. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 348/2021)

Art. 3º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 358, de 20/12/2016, p. 3.