Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Suspende a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias no mês de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que até o dia 16 de dezembro do corrente ano, os cartórios eleitorais e as secretarias dos Tribunais Eleitorais deverão permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990 e da Resolução TSE nº 23.450/2015, que fixou o calendário eleitoral para o Pleito 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, no mês de dezembro de 2016, a jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, estabelecida no art. 1º, §1º do Ato GP nº 157/2012, alterada peloAto GP nº 573/2013.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 328, de 30/11/2016, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Suspende a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias no mês de dezembro de 2016.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 328, de 30/11/2016, p. 3
Alteração: Não consta alteração.