Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 220, DE 02 DE MAIO DE 2016.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 190, DE 24 DE JUNHO DE 2020.)
Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – PLS-TRE-RJ
para o período de 2016 a 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as
presentes e futuras gerações, a teor do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a
criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder
Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
CONSIDERANDO os termos do Ato nº 252/2015, de 25 de junho de 2015, da Presidência deste Tribunal,
que dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro e o Núcleo Socioambiental do TRE-RJ;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pela
Resolução nº 938/2015, estabelece a Responsabilidade Social e Ambiental como valor a ser entregue à
Sociedade em todos os serviços prestados;
CONSIDERANDO que a promoção da responsabilidade socioambiental pressupõe a implementação de um
sistema de gestão que viabilize o monitoramento e a avaliação sistemáticos do desempenho ambiental da
instituição;
CONSIDERANDO o que consta no Prot. nº 75.254/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – PLSTRE-RJ, para o período de 2016 a 2021, em observância aos critérios mínimos constantes da Resolução
CNJ nº 201/2015, na forma do Anexo deste Ato.
Parágrafo único. Entende-se por Plano de Logística Sustentável o instrumento vinculado ao planejamento
estratégico institucional, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, permitindo estabelecer e acompanhar práticas de
sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da
gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do TRE-RJ.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ monitorar a execução e
avaliar o desempenho do PLS-TRE-RJ, bem como deliberar e encaminhar ações complementares que
objetivem a melhoria de seu desempenho.
§1º Ajustes nos indicadores, metas e dados de controle ambiental, bem como alterações nos planos de
ação constantes do PLS-TRE-RJ serão deliberados pela Comissão Gestora do PLS-TRE-RJ.
§2º As deliberações da Comissão Gestora do PLS-TRE-RJ serão registradas em atas, que serão publicadas
no Portal Ambiental do TRE-RJ, disponível nos sítios eletrônicos deste Tribunal na Intranet e na Internet.
Art. 3º Semestralmente serão elaborados e publicados no Portal Ambiental do TRE-RJ relatórios de
desempenho do PLS-TRE-RJ.
Parágrafo único. O relatório consolidado anual será encaminhado pelo Presidente do TRE-RJ ao Conselho
Nacional de Justiça e deverá demonstrar a evolução do desempenho dos indicadores que integram o Plano
de Logística Sustentável, assim como identificar as ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano
subsequente.
Art. 4º As iniciativas de capacitação afetas ao tema sustentabilidade deverão ser incluídas no Plano Anual
de Capacitação deste Tribunal.
Parágrafo único. As atividades de ambientação de novos servidores e colaboradores deverão difundir as
ações sustentáveis praticadas, visando consolidar os padrões de consumo consciente da instituição.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Tribunal.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 089, de 02/05/2016, p. 3