Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 14, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atualizações à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos efetivadas pelos Atos nº 239/2015, 240/2015, 305/2015, 306/2015 e 325/2015, bem como o constante no Protocolo nº 787/2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, §2º do Ato nº 633/13,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos¹ do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - Anexo 1 do Ato nº 633/13 – passa a vigorar conforme anexo a este Ato.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANTONIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE/RJ
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 017, de 21/01/2016, p. 04.
¹ A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos pode ser consultada através do link: https://dje.tse.jus.br/dje/pdf/v1/edicao/81382#page=5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 017, de 21/01/2016, p. 04.
Alteração: Não consta alteração.