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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 433, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 .

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 157, DE 05 DE MAIO DE 2017.)

Altera o Ato GP n.º 391/2015 - que trata da composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. O Ato GP nº 391, de 18 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"(...)

Art. 2º. Os servidores abaixo relacionados atuarão em auxílio à Comissão de Jurisprudência, sem prejuízo de suas atribuições administrativas regulares:

I - Secretário Judiciário do Tribunal;

II - Coordenador de Sessões da Secretária Judiciária;

III - Assessor de Comunicação Social da Presidência;

IV - Chefe da Seção de Jurisprudência e Legislação da Secretária Judiciária;

V - Chefe da Seção de Biblioteca da Secretaria de Administração;

VI - Assistente III da Seção de Jurisprudência e Legislação da Secretária Judiciária;

VII - Assistente III da Seção de Biblioteca da Secretaria de Administração."

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 248, de 04/12/2015, p. 12

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato GP n.º 391/2015 - que trata da composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Consta revogação.

Ato GP TRE-RJ nº 157/2017

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 248, de 04/12/2015, p. 12

Alteração: Não consta alteração.