Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 391, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 157, DE 05 DE MAIO DE 2017.)
Dispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE-RJ nº 929, no dia 13 de novembro de 2015, que reestruturou a Comissão de Jurisprudência, regulamentou o procedimento de proposta de edição, revisão e cancelamento de Enunciado da Súmula e disciplinou a Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º do aludido ato normativo, expresso quanto à competência desta Presidência para designar os membros e a equipe de apoio da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta dos seguintes membros efetivos: *
I - Desembargador Federal André Ricardo Cruz Fontes;
II - Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves;
III - Desembargador Eleitoral Herbert de Souza Cohn.
§ 2º A presidência da Comissão de Jurisprudência será exercida pelo Desembargador Federal André Ricardo Cruz Fontes.
§ 3º A Desembargadora Eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo integrará a Comissão de Jurisprudência como suplente.
Art. 2º. Os servidores abaixo relacionados atuarão em auxílio à Comissão de Jurisprudência, sem prejuízo de suas atribuições administrativas regulares:
Art. 2º. Os servidores abaixo relacionados atuarão em auxílio à Comissão de Jurisprudência, sem prejuízo de suas atribuições administrativas regulares: (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 433/2015)
I - Oficial de Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral;
I - Secretário Judiciário do Tribunal; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 433/2015)
II - Secretário Judiciário do Tribunal;
II - Coordenador de Sessões da Secretária Judiciária; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 433/2015)
III - Coordenador de Sessões da Secretária Judiciária;
III - Assessor de Comunicação Social da Presidência; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 433/2015)
IV - Assessor de Comunicação Social da Presidência;
IV - Chefe da Seção de Jurisprudência e Legislação da Secretária Judiciária; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 433/2015)
V - Chefe da Seção de Jurisprudência e Legislação da Secretária Judiciária;
V - Chefe da Seção de Biblioteca da Secretaria de Administração; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 433/2015)
VI - Chefe da Seção de Biblioteca da Secretaria de Administração;
VI - Assistente III da Seção de Jurisprudência e Legislação da Secretária Judiciária; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 433/2015)
VII - Assistente III da Seção de Jurisprudência e Legislação da Secretária Judiciária;
VII - Assistente III da Seção de Biblioteca da Secretaria de Administração. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 433/2015)
VIII - Assistente III da Seção de Biblioteca da Secretaria de Administração.
Parágrafo único. Nas suas faltas e impedimentos ou por necessidade, os servidores da equipe de apoio, se for o caso, serão representados por seus substitutos designados na forma da legislação específica de regência da matéria.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 238, de 23/11/201157, p. 3
* Vide Ato GP TRE-RJ nº 21/2016
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 238, de 23/11/201157, p. 3
Alteração: Consta alteração.