Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 363, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a instituição e a composição do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Circunscrição Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em especial, a regra contida em seu artigo 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário no âmbito de suas respectivas competências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 20 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como meio de processamento de informações e prática de atos processuais, definindo parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 23.417, em 27 de março de 2015, do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos;

CONSIDERANDO que o artigo 34 da Resolução TSE nº 23.417determinou a criação de um Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico no âmbito de cada Corte Regional Eleitoral, cabendo a esta Presidência a nomeação e o encaminhamento do ato de designação dos membros ao Comitê Gestor Nacional do PJe; e

CONSIDERANDO, por fim, as indicações feitas pelos órgãos competentes nos autos do protocolo nº 18.501/2014,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com a seguinte composição:

I - Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves;

I - Desembargador Eleitoral GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA; (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 302/2021)

II - Juiz Eleitoral Marcelo Rubioli;

II Juiz Eleitoral GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR; (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 50/2020)

II - Juiz Eleitoral BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONÇALVES; (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 302/2021)

III - Procurador Regional Eleitoral Paulo Roberto Bérenger Alves Carneiro;

III - servidora CLÁUDIA SANTOS SOARES, representante da Procuradoria Regional Eleitoral; (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 302/2021)

IV - Dr. Eduardo Damian Duarte, representante da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil;

IV - Dra. MARIA LUCIANA PEREIRA DE SOUZA, OAB/RJ 156.744, representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 302/2021)

V - Dr. Carlos Alberto Dantas Júnior, representante da Defensoria Pública da União;

V - servidora MARIANA FIGUEIREDO CORREIA, representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 302/2021)

VI - servidor José Roberto da Silva dos Santos, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI NATÁLIA TAVARES FERNANDES BUCHMULLER, representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional do TRERJ;  (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 033/2018)

VI servidor BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA, representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 50/2020)

VI - ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA, Diretora-Geral da Secretaria; (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 302/2021)

VII - Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;

VII - ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA, Diretora-Geral da Secretaria; (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 50/2020)

VII - MICHEL MARCHETTI KOVACS, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RJ; (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 302/2021)

VIII - Secretário de Tecnologia da Informação da Corte;

VIII - ANA LUIZA CLARO DA SILVA, Secretária Judiciária do TRE-RJ. (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 302/2021)

IX - Secretário Judiciário do Tribunal.

§ 1º A presidência do Comitê será exercida pelo Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves.

§ 1º A presidência do Comitê será exercida pelo Desembargador Eleitoral GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA. (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 302/2021)

§ 2º O Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves e o Juiz Eleitoral Marcelo Rubioli serão substituídos, em suas faltas e impedimentos ou por necessidade, pela Desembargadora Eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo e pelo Juiz Eleitoral Marcelo Oliveira da Silva, respectivamente. 

§ 2º. A Desembargadora Eleitoral CRISTIANE DE MEDEIROS BRITO CHAVES FROTA e o Juiz Eleitoral GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR serão substituídos, em suas faltas e impedimentos ou por necessidade, pelo Desembargador Eleitoral JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA e pelo Juiz Eleitoral MARCELO DE SÁ BAPTISTA (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 50/2020)

§ 2º O Desembargador Eleitoral GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA e o Juiz Eleitoral BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONÇALVES serão substituídos, em suas faltas e impedimentos ou por necessidade, pelo Desembargador Eleitoral ANDRÉ CORTES VIEIRA
LOPES e pela Juíza Eleitoral MÁRCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA. (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 302/2021)

§ 3º Os membros do Comitê Gestor Regional relacionados nos incisos VI a IX serão substituídos, em suas faltas e impedimentos ou por necessidade, pelos seus substitutos previamente designados na forma da legislação específica.

§ 3º Os membros do Comitê Gestor Regional relacionados nos incisos V a VIII serão substituídos, em suas faltas e impedimentos ou por necessidade, pelos seus substitutos previamente designados na forma da legislação específica.  (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 302/2021)

§ 4º Os demais membros do Comitê poderão indicar representantes em suas faltas e impedimentos ou por necessidade.

§ 5º O Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro comporá o Comitê, na qualidade de colaborador, sendo o representante indicado pelo Procurador-Geral de Justiça. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 058/2018)

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Regional do PJe:

I - administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional do PJe;

II - avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;

III - organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJe;

IV - determinar a realização de auditorias no PJe, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;

V - garantir a integridade do PJe quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;

VI - propor ao Comitê Gestor Nacional do PJe alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;

VII - observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°221, de 03/11/2015, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Dispõe sobre a instituição e a composição do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Circunscrição Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE/RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ n°221, de 03/11/2015, p. 03

Alteração: Consta alteração.

ATO GP TRE-RJ Nº 033/2018

ATO GP TRE-RJ Nº 302/2021

ATO GP TRE-RJ Nº 050/2020

Ato GP TRE-RJ nº 058/2018